Escritório em Brasília - DF

SHI/SUL CL QI-13, Bloco F

Sala 102, Lago Sul

(61) 3447-5505



Escritório em São Paulo - SP

Rua Professor Atílio Innocenti 165

4° Andar, Itaim Bibi

São Paulo - SP

Request a Quote

Looking for a quality and affordable builder for your next project?

Toll Free

1-800-987-6543

Imagem que representa Brasília com endereço da empresa Almeida Gomes - Engenharia e Construções

Escritório em Brasília - DF

SHI/SUL CL QI-13, Bloco F

Sala 102, Lago Sul

(61) 3447-5505



Imagem que representa São Paulo com endereço da empresa ALmeida Gomes - Engenharia e Construções

Escritório em São Paulo - SP

Rua Professor Atílio Innocenti 165

4° Andar, Itaim Bibi

São Paulo - SP

Formulário de Contato

Fale com nossa equipe. Será um prazer atende-lo.

Logo da empresa Almeida Gomes - Engenharia e Construções

Fale Conosco

(61) 3447-5505




Ética







Política de Qualidade


"Promover a busca na melhoria contínua do sistema de gestão da qualidade, atendendo aos requisitos legais e éticos, com o foco no crescimento da empresa, satisfação dos clientes, colaboradores e aplicando os recursos de sustentabilidade no canteiro de obras."



Política Corporativa Contra a Corrupção


A Almeida Gomes promove ações de prevenção e combate à corrupção e ao suborno, em concordância com as legislações e regulamentações vigentes, através de disseminação de conscientização cultural dentro de sua corporação, assegurando o sigilo da denúncia e proibindo que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos para com os clientes e fornecedores.

Compliance


É através das ferramentas de compliance que a Almeida Gomes alcança com maior solidez seus objetivos estratégicos. Ao contrário, a sinergia da empresa com todas as normas, ditames de regulamentação e controles internos eficientes, representam maior qualidade na atividade empresarial (respeito às normas de qualidade), economia de recursos (evitando gastos com multas, punições e cobranças judiciais) e fortalecimento da marca no mercado.

Para tanto, a Almeida Gomes utiliza-se do Compliance para:


  • Analisar meticulosamente os riscos operacionais;
  • Gerenciar os controles internos;
  • Desenvolver projetos de melhoria contínua e adequação às normas técnicas;
  • Analisar e prevenir de fraudes;
  • Gerenciar e rever as políticas de gestão de pessoas, juntamente com os responsáveis pela área de Gestão de Capital Humano.
  • Trabalhar na elaboração de manuais de conduta e desenvolver planos de disseminação do compliance na cultura organizacional;
  • Interpretar leis e adequá-las ao universo da empresa.

Governança Corporativa


Governança corporativa é o sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas.

As boas práticas de governança corporativa convertem princípios básicos em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor econômico de longo prazo da organização, facilitando seu acesso a recursos e contribuindo para a qualidade da gestão da organização, sua longevidade e o bem comum.

Como Princípios Básicos, a Almeida Gomes utiliza-se da:


Transparência - Consiste no desejo de disponibilizar para as partes interessadas as informações que sejam de seu interesse e não apenas aquelas impostas por disposições de leis ou regulamentos. Não deve restringir-se ao desempenho econômico-financeiro, contemplando também os demais fatores (inclusive intangíveis) que norteiam a ação gerencial e que condizem à preservação e à otimização do valor da organização.


Equidade - Caracteriza-se pelo tratamento justo e isonômico de todos os sócios e demais partes interessadas (stakeholders), levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas.


Prestação de Contas (accountability) - Os agentes de governança devem prestar contas de sua atuação de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões e atuando com diligência e responsabilidade no âmbito dos seus papeis.


Responsabilidade Corporativa - Os agentes de governança devem zelar pela viabilidade econômico-financeira das organizações, reduzir as externalidades negativas de seus negócios e suas operações e aumentar as positivas, levando em consideração, no seu modelo de negócios, os diversos capitais (financeiro, manufaturado, intelectual, humano, social, ambiental, reputacional, etc.) no curto, médio e longo prazos.



Código de Ética


O Código de Ética da Almeida Gomes é composto por Princípios e Padrões de Conduta, que norteia as ações e decisões comerciais. O Código é uma expressão dos valores fundamentais e representa uma base para a tomada de decisão enquanto que os Padrões devem ser interpretados dentro do contexto das leis e dos costumes dos países e lugares de operação.

1.0 – Cliente e Fornecedores
1.1 - Conflitos de Interesse

Os empregados da Almeida Gomes devem tratar os clientes, fornecedores e quaisquer outras pessoas que façam negócios com a empresa, de modo a evitar conflito entre os interesses pessoais e os da empresa.


1.2 - Qualidade e Segurança

Os serviços prestados pela Almeida Gomes seguem a padrões de qualidade e normas de segurança, conforme as normas vigentes.


1.3 - Marketing e Vendas

É responsabilidade de a Almeida Gomes compreender os requisitos de nossos clientes, oferecendo produtos e serviços de qualidade em condições e preços competitivos, de forma honesta, não realizando negócios que exijam procedimentos ilegais ou violação dos padrões da empresa.


1.4 - Proteções de Informações Confidenciais

Todos os empregados da Almeida Gomes respeitarão as informações confidenciais e segredos comerciais de nossos clientes e fornecedores, a menos que a liberação ou divulgação seja devidamente autorizada pelo indivíduo ou firma que possua tal informação.


1.5 - Fornecedores e Subempreiteiros

É política da Almeida Gomes comprar todos os equipamentos, suprimentos e serviços baseados dentro da Ética. Os fornecedores e subempreiteiros da Empresa serão tratados com justiça, integridade e sem discriminação.


2.0 – Empregados
2.1 - Igualdades de Oportunidade de Emprego

É política da Almeida Gomes fornecer igualdade de oportunidades de emprego para indivíduos de qualificados independentemente de raça, religião, cor, origem, idade, sexo, incapacidade física ou outros fatores não relacionados aos interesses da empresa.


2.2 - Ambiente de Trabalho

A Almeida Gomes está comprometida em fornecer aos seus empregados um ambiente de trabalho sem riscos conhecidos de segurança e saúde e livre de discriminação, assédio ou comportamento pessoal não condizentes com o clima de trabalho produtivo.


2.3 - Desenvolvimento Profissional dos empregados

A Almeida Gomes se dedica a promover o autodesenvolvimento do empregado através de assistência para melhoria e expansão de aptidões relacionadas com o trabalho.


3.0 – Questões ambientais

A Almeida Gomes atuará de forma a proteger o meio ambiente natural.


4.0 – Concorrentes
4.1 - Leis Antimonopólio


Os empregados da Almeida Gomes nunca devem trocar informações com concorrentes com referencia a preços, parcela de mercado ou quaisquer outros dados que possam violar as Leis vigentes.


5.0 - Padrões Específicos De Conduta à Administração Pública
5.1 - A Almeida Gomes, na pessoa dos seus representantes, e de todo o seu corpo funcional se comprometem a combater quaisquer práticas lesivas à Administração Pública, tais como:


  • Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada.
  • Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos de corrupção e fraudes.
  • Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
  • Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público.
  • Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público.
  • Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
  • Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente.
  • Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo
  • Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais.
  • Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
  • Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação.


5.2 - Se comprometem, ainda, em observância à Lei nº 12.846/13 e regulamentações a adotar as seguintes ações:


  • Diligenciar para que todos os seus colaboradores e representantes conheçam e cumpram este Código.
  • Caso tenha conhecimento, identificar e discriminar pessoas que estejam agindo em seu nome, ou por sua conta e ordem, que prometeu, deu ou ofereceu, direta ou indiretamente, vantagem ou promessa de vantagem a qualquer agente público, ou esteve envolvido na prática de atos ilícitos referentes a crimes contra a administração pública.
  • Adotar mecanismos e procedimentos para a prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro em sintonia com a pertinente legislação, em especial, a Lei 9.613/98.
  • Combater qualquer iniciativa que vá de encontro à livre concorrência, inclusive as indutoras à formação de cartel.
  • Proteger a reputação da Administração Pública, resguardando-a de ações e atitudes inadequadas que comprometam a sua imagem, praticadas direta ou indiretamente por pessoas que estejam agindo em nome da Pessoa Jurídica ou por sua conta.


5.3 - A Pessoa Jurídica buscará adotar Código de Ética próprio, a fim de priorizar e sistematizar os seguintes Valores em sua governança corporativa:

Respeito - As pessoas são tratadas com ética, justiça, respeito, cortesia, igualdade e dignidade, sendo exigido de dirigentes, empregados e parceiros absoluto respeito pelo ser humano, pelo bem público, pela sociedade e pelo meio ambiente.

Honestidade – Os negócios são geridos com honestidade, estando o interesse público em 1º lugar, em detrimento de interesses pessoais, de grupos ou de terceiros.

Compromisso - Os dirigentes, empregados e parceiros estão comprometidos com o mais elevado padrão ético no exercício de suas atribuições profissionais, com o cumprimento das leis, das normas e dos regulamentos internos e externos que regem a empresa.

Transparência - Aos clientes, parceiros comerciais, fornecedores e à mídia é dispensado tratamento equânime na disponibilidade de informações claras e tempestivas, por meio de fontes autorizadas e no estrito cumprimento da legislação aplicável.

Responsabilidade – as ações são pautadas nos preceitos e valores éticos deste Código, de forma a eliminar ações e atitudes corruptivas, bem como proteger o patrimônio público, com a adequada utilização das informações, dos bens e demais recursos colocados à disposição para a gestão eficaz dos negócios, garantindo proteção a quem denunciar as violações a este Código.


Normas de Segurança



A Almeida Gomes utiliza-se das Normas Regulamentadoras (NR) que objetivam proteger os trabalhadores de riscos à segurança e saúde na prática de suas atividades. Suas disposições encontram-se regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).